Reforma tributária: veja estimativas para impostos estadual e federal

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Publicado em 25 de abril de 2024, 13:14 |
Modificada em 25 de abril de 2024, 13:14
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Alíquota do IVA é composta de 17,7% do IBS (estadual e municipal) e de 8,8% da CBS (federal) na regulamentação da reforma tributária

Ministério da Fazenda atualizou a estimativa das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e está na regulamentação da reforma tributária.

A alíquota é o carro-chefe da reforma, que vai incidir sobre o consumo, e, como adiantado na quarta-feira (24/4), deve ter uma média estimada de 26,5%. Mas existe a possibilidade de chegar a 27% devido a algumas exceções. Hoje, a média é 34%.

O valor de 26,5% é resultado da soma de 17,7%, para o IBS, e de 8,8%, para a CBS. “Na soma do IBS e da CBS, essa estimativa vai de 25,7% a 27,3%, com uma média de 26,5%. Isso é a alíquota-padrão”, explicou o secretário extraordinário responsável pelo tema na Fazenda, Bernard Appy, em coletiva para detalhar o primeiro projeto de regulamentação da reforma, nesta quinta-feira (25/4).

Essas alíquotas atuam sobre alguns itens essenciais no dia a dia das pessoas, como certos produtos da cesta básica e o combustível.

Segundo Appy, a estimativa foi feita com base no que está apresentado no projeto que está sendo enviado ao Congresso Nacional e em algumas hipóteses do Imposto Seletivo (IS) — lembrando que as alíquotas desse último imposto, apelidado de “imposto do pecado”, ainda não estão definidas.

Há compromisso na reforma tributária de manutenção da carga tributária atual, através da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, que será fixada futuramente pelo Senado Federal.

A Fazenda explicou que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota padrão, sendo que a alíquota de cada ente poderá ser definida com base na alíquota de referência (via acréscimo ou redução em pontos percentuais), ou sem referência à alíquota de referência. Caso o ente federativo não fixe sua alíquota aplica-se a alíquota de referência.

Regulamentação da reforma tributária apresentada

O projeto de lei complementar (PLP) que detalha a Emenda nº 132, que muda o sistema tributário nacional, foi apresentado nessa quarta-feira (24/4) e será analisado primeiro pela Câmara dos Deputados.

Appy ressaltou que a regulamentação da reforma é fruto de um trabalho coletivo da União, dos estados e municípios, do Distrito Federal e do setor privado.

“Obviamente o debate continua no Congresso Nacional. O que nós estamos mandando é uma base para a discussão para o Congresso Nacional. Acredito que é uma base, do ponto de vista técnico, bastante sólida. Óbvio que terá discussões políticas a partir dessa base”, ressaltou Appy.

Tramitação

Proposições de autoria do Poder Executivo começam a tramitar pela Câmara dos Deputados. Depois, seguem para análise do Senado. Por se tratar, lei complementar, embora tenha um quórum qualificado (maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados), é exigido apenas um turno de votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a colocar o texto em votação no plenário até julho, antes do recesso legislativo de meio de ano. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a votar o texto até o final do ano, “mesmo sendo um ano eleitoral”.

A previsão da Fazenda é que as regulamentações da reforma tributária aconteçam entre 2024 e 2025, com as alterações entrando em vigor a partir de 2026.

Por: Flávia Said

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