A Caixa Econômica Federal revelou que irá começar a cobrar tarifas em transferências PIX de pessoas jurídicas (empresas, entidades, associações, etc) clientes do banco a partir de julho. Com essa situação muitos brasileiros se questionam como ficarão o PIX e se a transferência no total passará a ser taxada.
Essa definição da CAIXA em taxar pessoas jurídicas indica que apenas contas bancárias ligadas a um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) terão que pagar a mais pela transferência PIX em contas da CAIXA. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de pagar taxas para transferir via PIX.
A taxação de transferências via PIX é permitida pelo Banco Central do Brasil apenas para pessoas jurídicas, sendo proibido taxar o uso do PIX para pessoas físicas, seja para pagar ou receber. Desde novembro de 2020 que é permitido cobrar taxas de pessoas jurídicas para o uso do PIX.
Essa medida sobre o PIX de pessoas jurídicas ser taxado começa a valer a partir de 19 de julho e terá percentuais de taxa, de acordo com a situação.
As tarifas pagas para que pessoas jurídicas clientes da CAIXA possam fazer transferências PIX dependerá das operações realizadas.

As taxas do PIX e as respectivas operações vinculadas com pessoas jurídicas que serão avaliadas pela CAIXA são as seguintes:
- Taxa de 0,89% do valor total com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50: feita para PIX Transferência
- Operação que garante o envio de PIX de pessoa jurídica para física através da inserção manual de dados, chave PIX ou iniciador de pagamento
- Operação de envio do PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica com inserção manual de dados e chave PIX
- Taxa de 0,89% do valor da operação com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130: feita para PIX Compra
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de uma pessoa física por inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code Estático (a pessoa jurídica que paga taxa no PIX, pessoa física não)
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de outra pessoa jurídica via QR Code estático ou iniciador de pagamento
- Taxa de 1,20% do valor da operação com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130: feita para PIX Checkout
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de uma pessoa física através de QR Code dinâmico
- Operação em que a pessoa jurídica recebeu PIX de outra pessoa jurídica através de QR Code dinâmico
A CAIXA não é a primeira instituição financeira a cobrar taxa para uso de transferências PIX para pessoas jurídicas. Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco e outras empresas também fazem a taxação do PIX PJ.