Trabalho e legislação

Fim da escala 6×1: veja quais profissionais ficam fora da nova regra

PEC exclui cargos de confiança, superempregados, servidores públicos e MEIs da nova jornada 5×2 e prevê lei complementar para microempreendedores

Felipe Menezes/Metrópoles

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 não engloba alguns grupos profissionais, entre eles cargos de confiança, os “superempregados” – com salários acima de R$ 21,1 mil –, servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs). A PEC foi aprovada no Senado Federal na noite dessa quarta-feira (14/10), após dois turnos de votação.


O texto substitui a escala de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga, em média, sem redução salarial.

A carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas, será reduzida para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas.

Quem fica fora da mudança da 6×1

  • Cargos de confiança: cargos gerenciais e de confiança devem ter flexibilidade de horas semanais e jornada, podendo exercer mais de 40 horas por semana, não estando sujeitos a controle de ponto. Apesar disso, o cargo tem garantida a jornada 5 x 2.

  • “Superempregados”: ficam fora da nova regra, o grupo de profissionais com ensino superior completo, atuantes na iniciativa privada com salário maior ou equivalente a R$ 21.118. Com carga horária e jornada de trabalho flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana, os profissionais terão a garantia de dois dias de descanso semanais, em média.

  • Servidores públicos: servidores públicos municipais, estaduais e federais ficam fora da PEC que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso porque esses profissionais não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sim pelos respectivos estatutos ou leis orgânicas. No caso de trabalhadores terceirizados pelo poder público, uma eventual redução da jornada dependerá de aditamento do contrato de trabalho.

  • MEIs e autônomos: como as categorias não estão sujeitas à CLT, a PEC não estabelece regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar disso, o texto prevê uma lei complementar, que terá de ser aprovada pelo Congresso, que crie regras de transição para esses negócios afim de garantir a manutenção do nível de emprego.

  • Categorias essenciais: trabalhadores de setores considerados essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, desde que haja acordos ou convenções coletivas específicos para cada categoria.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na noite de quarta (14/10), o fim da escala na qual o trabalhador exerce atividades por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.

Ao todo, 75 senadores votaram a favor da proposta nos dois turnos, enquanto um, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), votou contra. Outros três não participaram da votação: Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcio Bittar (PL-AC).

A PEC 221 foi apresentada em dezembro de 2019 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto original previa a redução da jornada semanal de trabalho para 36 horas, em um período de 10 anos, mas passou por alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

O tema ganhou força em 2025, com a mobilização nacional pelo fim da escala 6×1 e a apresentação de uma proposta semelhante pela deputada Erika Hilton (PSol-SP). Posteriormente, as duas PECs passaram a tramitar em conjunto.

Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta em dois turnos, por 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.

Durante a tramitação no Senado, parlamentares da oposição apresentaram 36 emendas para alterar o texto. Todas foram rejeitadas pelo relator.

← Voltar para notícias

Presença também no aplicativo

O material anterior registra os dados acumulados do ecossistema de aplicativos até 18 de agosto de 2024.

25.136downloads totais informados
5.782sessões diárias informadas
Aplicativo Uruaçu FM

Coloque sua empresa no ar.

Converse com o comercial da Uruaçu FM e monte uma presença adequada à sua campanha.

Solicitar atendimento (62) 3357-4292 (62) 3357-5005
AO VIVO · 93,5 FM No Coração da Igreja Membros